Você sabia? Que pessoas com Transtorno do Espectro Autista e familiares possuem direitos

Você sabia? Que pessoas com Transtorno do Espectro Autista e familiares possuem direitos

Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio de neurodesenvolvimento que pode ser diagnosticado através de vários sinais durante a infância. Conduto, muitas vezes, o diagnóstico só chega na fase adulta

Atualmente, mais de 70 milhões de pessoas em todo mundo, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas, são afetadas pelo conjunto de sinais e sintomas que interferem diretamente na socialização, habilidades de comunicação, sensoriais e auto regulação.

Por pixelshot

“Uma das principais informações que as pessoas precisam entender é que não há um único sinal para o diagnóstico do autismo e sim um conjunto, que chamamos de espectro.

Além disso, é importante ressaltar que também não há uma causa única para a patologia”, explica a neuropediatra Dra. Mayara Rezende Cardoso (CRM/PR-30880), credenciada da Paraná Clínicas, empresa do Grupo SulAmérica.

Os familiares que acompanham o dia a dia dos autistas precisam estar  atentos aos  direitos que possuem, segundo a Dra. Mayara são direitos e não benefícios que lhe são garantidos por causa da dificuldade de cuidar de uma pessoa autista.  

A médica listou alguns direitos que as pessoas que cuidam dos portadores do Transtorno do Espectro do Autista possuem:

Identificação :

A carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea),  está em vigor  há dois anos e por meio dela é possível obter prioridade nos serviços públicos e privados, atendimento prioritário e outros.

O projeto para São Paulo prevê que os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direito da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, do Estado, emitem a carteira de identificação gratuitamente, como previsto na lei Federal N° 13,977 de 2020.

Educação:

Todas as crianças do espectro autista possuem o direito de frequentar a rede pública ou privada de ensino. Ao ser avaliado o grau, o paciente poderá também contar com um professor tutor para lhe auxiliar nas atividades escolares, cumprindo o que determina a lei N° 12.764/12. 

Por isso, a instituição de ensino deve providenciar um Professor de apoio especializado diretamente na secretaria de educação à qual está vinculada. Essa contratação é um dever da instituição de ensino.

Desconto na compra de veículos:

Muitas crianças e até mesmo adultos, possuem alta sensibilidade em relação a barulhos, o que torna a viagem de transporte público quase impossível, por isso, familiares que comprovem o Transtorno, têm desconto na compra de veículos novos.  

1° passo para obter o bem, providenciar Carteira Nacional de Habilitação especial. No entanto, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não será necessária.     

2° solicitar isenção de imposto federal (IOF e IPI) na Receita Federal.

3° (Solicitação) de isenção de IPVA e ICMS, para o abatimento dos tributos.

Os descontos no valor dos carros varia de montadora para montadora. Por exemplo, o Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço de tabela R $69.990. Para as pessoas com deficiência, ele sai R $48.439.

Descontos em passagens aéreas Para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:

De acordo com a resolução N° 009/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os acompanhantes de pessoas com TEA, possuem descontos de 80% em passagens aéreas. O valor para os portadores de TEA, não sofrem alterações e as taxas de embarque são cobradas no valor integral. 

Para obter o desconto previsto pela resolução da ANAC é necessário apresentar um laudo médico, que deve especificar a condição do passageiro. Além do laudo, deverá ser entregue um formulário indicando pela companhia aérea para obter o benefício, que pode ser o MEDIF ou FREMEC.

Art 1° A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Art 2° É garantido à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de saúde -SUS, respeitadas as suas especialidades.

Art 5° Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação de multa de que trata o CAPUT do art 7° da lei N° 12.764, de 2012       

Procure sempre um médico responsável para ter o diagnóstico preciso.

link manual dos direitos Pessoas com Autismo

Fontes: Planalto.gov, Agência Brasil, EBC, Sisen Receita Federal, Sivei fazenda sp gov, Gov.br e Grupo Excom

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