transito-multas-por-cameras-de-monitoramento-ja-estao-valendo

Trânsito: Multas por câmeras de monitoramento já estão valendo 

Apesar de a prática ser permitida desde 1998, era polêmico e muitas eram inviabilizadas por afrontar o Código Civil e a Constituição Federal.  

As novas diretrizes foram publicadas na resolução n° 909, de 28 de março, no diário oficial da união, consolidando a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas.

Com isso, agora, o artigo 2° do Código Brasileiro de trânsito diz: “A autoridade ou a polícia de trânsito, exercendo a fiscalização remota  através de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por essa sistematização”.

Para quem achava divertido ver os carros do Google Maps dirigindo pela cidade, agora precisa ter cuidado. Em São Paulo, veículos adesivados da CET-SP, estão transitando pela cidade com câmeras fixadas no teto para controle das vagas da zona azul. 

Os “carros da multa”, como estão sendo chamados, são operados pela Estampar, empresa que gerencia os estacionamentos na cidade de São Paulo, desde dezembro de 2020. São 80 veículos com câmeras circulando pelas ruas até o momento.

As câmeras instaladas no teto dos carros utilizam sistema de reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR). Os dados obtidos pela leitura são enviados para uma central de informações em tempo real, que confere se as placas estão associadas ao sistema da Zona Azul, além de analisar o tempo de uso disponível para o veículo.

Vale lembrar que não são mais permitidos os cartões em papel. Atualmente, é aceito somente o Cartão Azul Digital (CAD), adquirido através de créditos em aplicativos de smartphone ou comércios. Com isso, não é necessário deixar nenhum comprovante dentro dos veículos: toda fiscalização da Zona Azul é feita pelo Sistema Digital.

Créditos: Rivaldo Gomes/Folhapress 

CÂMERAS IDENTIFICAM IRREGULARIDADES ATRAVÉS DAS PLACAS E INFORMAM OS FISCAIS

ESTAPAR ESCLARECE QUE OS VEÍCULOS SÃO EQUIPADOS COM CÂMERAS QUE FAZEM A LEITURA DAS PLACAS E VERIFICAM A ATIVAÇÃO DO CARTÃO ZONA AZUL

“Isso significa que os agentes de trânsito poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento pode ser feito 24 horas por dia, 7 dias da semana, por agentes do DER (Departamento de estradas de Rodagem), Polícia Rodoviária, Polícia Militar e companhias de engenharia de tráfego dos municípios. 

Caso a infração seja detectada por câmeras, a autoridade responsável pela lavratura da falta deve apontar no campo ‘observação’ a maneira com que foi constatada”, informa o diretor de tecnologia da Estar Digital, Adriano Krzyuy.

Ele explica que a fiscalização só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto de trânsito, o qual, inclusive, já é uma prática antiga, prevista no Código Brasileiro desde 1998.

Todavia, em 2013, com a resolução n° 471, o Contran estabeleceu fiscalizar o trânsito mediante sistema de videomonitoramento e, à autoridade ou ao agente da autoridade de trânsito, a autuação de condutores e veículos.

No entanto, a resolução se aplicava  apenas a estradas e rodovias. Em 2015 houve alteração da norma, com a Resolução n° 532, e o supervisionamento por câmeras de monitoramento passou  a ser feito também nas vias urbanas.

Adriano explica que o tema foi alvo de várias polêmicas judiciais, inclusive o Ministério Público Federal já considerou diversas vezes que os equipamentos eletrônicos invadiam a privacidade dos condutores, ao permitir que os agentes observem o que ocorre dentro dos veículos, o que “fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade”. 

Como consta no Código Civil e o art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988,  que considera “invioláveis  a intimidade, a vida privada, a honra  e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violaçao”.

Adriano Krzyuy,Estar Digital

Neste sentido, na visão de Adriano, a nova resolução veio dar mais transparência às duas resoluções anteriores, principalmente no que  diz respeito aos estacionamentos rotativos, motoristas usando o celular, condutores sem cinto de segurança e crianças no banco da frente.

De acordo com o Art. 5° da resolução, 28 de março de 2022, a regra entrou em vigor em 1° de abril. Dessa maneira, está valendo tanto em rodovias quanto nas cidades. Inclusive, é por meio das câmeras de videomonitoramento que os agentes de trânsito conseguem detectar intercorrências nas vias. A equipe de profissionais atua nas bases em tempo integral. Por fim, vale lembrar que, entre os órgãos competentes, estão a CET, bem como o DER e as polícias Militar e Rodoviária.

Fontes:  estão a CET, bem como o DER, folha e Adriano Krzyuy,Estar Digital

Comments

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *